Informamos a colegas docentes a assinatura do "Termo de acordo para compensação de horas não trabalhadas por participação em greve", firmando os compromissos assumidos pela SindiUFSB e pela Reitoria da UFSB, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 54/2021 e 49/2023.

O termo foi assinado digitalmente em reunião virtual entre a Diretoria da SindiUFSB, a Comissão de Negociação indicada em Assembleia Geral Docente e a Reitoria da UFSB, ocorrida em 17 de julho de 2024.

A via original, assinada por ambas as partes, pode ser acessada neste link.

Abaixo, segue a reprodução do texto do Acordo.


TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS POR PARTICIPAÇÃO EM GREVE


Com fundamento na legislação vigente e nas disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54/2021 e nº 49/2023, os signatários do presente Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas, por participação legítima em movimento grevista, doravante denominado Termo de Acordo, firmam as cláusulas abaixo e fazem constar as seguintes informações para a sua efetivação.


Cláusula Primeira. Das Partes.

A Reitoria da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), de um lado, representada pela Magnífica Reitora Professora Doutora Joana Angélica Guimarães da Luz, CPF nº 575212390-91, e de outro a Diretoria do Sindicato Docente SindiUFSB Seção Sindical do Andes-SN, CNPJ nº 26.682.334/0001-86, representado pelo Diretor geral Professor Doutor Rafael Nardi, CPF nº 091732307-66. 


Cláusula Segunda. Do Objeto.

É objeto deste Termo de Acordo a compensação de dias não trabalhados, sem corte remuneratório, em razão da greve docente iniciada em 15/04/2024 e encerrada em 03/07/2024 ocorrida na UFSB, conforme deliberações em Assembleia Geral Docente.


Cláusula Terceira. Da Compensação das Horas não Trabalhadas.

A compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetuada a partir do dia 04 de julho, com retorno às atividades, sendo que as aulas retornarão dia 15 de julho de 2024, com a seguinte recomendação de organização do calendário:

15/07/24 - Retorno do semestre 2024.1 (com atividades programadas até 20/07)

05/10/24 - Fim do semestre 2024.1

Duas semanas de recesso (atividades administrativas)

21/10/24 - Início do semestre 2024.2

21/12/24 - Recesso Natal

13 a 18/01 -  Retorno do semestre 2024.2 com atividades programadas até 18/01

15/03/25 - Fim do semestre 2024.2


Cláusula Quarta. Da Notificação.

O órgão ou entidade do SIPEC - UFSB - reconhece que foi previamente notificado pela Diretoria da SindiUFSB, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, acerca do movimento grevista docente, assim como sobre o encerramento da greve deliberado em Assembleia geral docente. 


Cláusula Quinta. Do Plano de Trabalho.

Os/As servidores/as concordam cumprir o plano/calendário de reposição, que considera dias letivos, atividades programadas e reposição necessária, de modo a garantir a compensação dos dias não trabalhados, dentro do estabelecido no presente acordo.


Cláusula Sexta. Dos compromissos decorrentes do acordo, que considera o deliberado em Assembleia Geral Docente realizada em 03/07/2024:

  1. sobre férias docentes já agendadas para o mês de julho de 2024 - em caso de impossibilidade de alteração no sistema, será admitida negociação de compensação de cada docente com sua chefia imediata;

  2. sobre transporte escolar - a gestão da UFSB compromete-se a realizar articulação com municípios em que se encontram seus campi para buscar garantir transporte escolar no mês de julho/2024 e janeiro/2025, tendo em vista o recesso escolar nas localidades;

  3. o presente acordo não compromete a autonomia de colegiados e demais instâncias da Universidade no âmbito de seus planejamentos, licenças garantidas em lei como direitos de docentes e adaptações didático-pedagógicas necessárias à reposição e garantia de conteúdos e atividades;

  4. recomenda-se ao corpo docente atenção a situações específicas de impedimento de comparecimento presencial de estudantes que porventura sejam oriundos de municípios onde o transporte específico esteja interrompido nos meses de julho/2024 e janeiro/2025, em virtude do período de recesso, negociando na medida do possível calendário de avaliações que não causem prejuízos neste casos.

  5. Os termos do presente acordo serão divulgados a toda comunidade acadêmica da UFSB pela Reitoria e pela SindiUFSB, em seus respectivos canais de comunicação. 


Cláusula Sétima. Do Acompanhamento e da Fiscalização.

A chefia imediata do/a servidor/a deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento da reposição de trabalho e comunicar ao dirigente de gestão de pessoas qualquer descumprimento aos termos deste Termo de Acordo. 


E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam este Termo de Acordo em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.


Itabuna/Ilhéus/Porto Seguro/Teixeira de Freitas-BA, 17 de julho de 2024.