[Imagem gerada por inteligência artificial]
A Câmara de Graduação da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) pautou, nesta semana, a Minuta de Resolução que "Estabelece a política institucional de Ensino a Distância (EaD) no cursos de graduação da Universidade Federal do Sul da Bahia".
A convocação da Câmara de Graduação que pautará a análise da minuta ocorreu no dia 05/08/2024, às 21h32min, agendando a reunião para o dia 09/08/2024. O texto da Minuta de Resolução, por sua vez, foi enviado somente no dia seguinte, após ter sido solicitado.
Diante disso, a SindiUFSB solicitou o adiamento, em 60 dias, da deliberação dessa Minuta pela Câmara de Graduação, em mensagens enviadas por e-mail ao Pró-Reitor Francesco Lanciotti, ao Prof. Dr. Raonei Alves Campos (relator indicado para esse ponto de pauta), às/aos Decanas/os e às/aos Coordenadoras/es de Curso que compõem a Câmara de Graduação, pelos motivos que apresentamos a seguir.
O pedido se justifica conforme o documento de Pautas Locais da Categoria Docente da UFSB, aprovado em Assembleia Geral Docente, já encaminhado à Reitoria, e que segue anexo a este e-mail, para conhecimento. De acordo com esse documento, a Política de Educação a Distância (EaD) é uma pauta de interesse para a categoria docente, indicada no Eixo 3: "v. interrupção imediata de processos de criação e aprovação de cursos de Ensino a Distância (EaD) pelas Unidades Acadêmicas e Câmara de Graduação até que seja criada uma Política de Ensino a Distância da UFSB, efetuada pela gestão, com amplo debate público e com destinação orçamentária para a implantação da estrutura necessária para criação e implementação de cursos EaD, que cumpram as normativas nacionais referentes ao assunto, com a contratação de novos/as professores/as, instalação de tutorias, materiais em Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.;" [grifo nosso].
Portanto, reconhecemos a iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica (Progeac) de criação de uma Minuta de Resolução que versa sobre a política institucional de EaD; porém, justamente por ser assunto de grande interesse para a categoria, e com impactos substanciais no trabalho docente, consideramos ser necessário o debate ampliado.
Entendemos que a Câmara de Graduação é uma instância democrática em que a representação da comunidade acadêmica se dá por vias indiretas, nas figuras dos Decanatos e Coordenações de Curso, eleitas por docentes, discentes e técnico-administrativas/os em educação. Espera-se, portanto, que essas/es servidoras/es, que nos representam, levem à discussão na Câmara de Graduação as demandas de suas bases. Logo, deve ser feita uma rodada de discussões nos Colegiados de Curso e na Congregação, a fim de assegurar uma ampla discussão e verificar, inclusive, as situações específicas dos cursos.
É por essa razão que a Pauta Local da categoria docente da UFSB também solicitou, no Eixo 5: "vii. revisão do Estatuto da UFSB, em relação ao funcionamento e composição dos órgãos colegiados, inclusive Consuni, considerando: que as pautas com ampla repercussão na comunidade acadêmica, como minutas de resolução, prestação de contas e outros documentos referentes a normativas acadêmicas, sejam deliberadas em, no mínimo, duas sessões ordinárias, sendo a primeira para discussão e a segunda, para deliberação;" [grifos nossos].
Acrescentamos que, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2024, a UFSB não estabeleceu em seus objetivos estratégicos e metas (apenas no corpo do texto do PDI), como se daria a criação de política institucional, nem fez a previsão da necessidade de dotação orçamentária para implantação de Cursos EaD, tendo anotado, na página 78, que “para que as ações de cursos à distância funcionem de forma satisfatória, é necessária a criação de uma Editora Universitária Digital, de modo que se faz necessário definir regimento da editora, com foco e exclusividade em produção de material digital e ebook, além de criar uma política de fomento à produção bibliográfica qualificada.” – previsão que está ausente na minuta de Política institucional da EaD.
Na página 93, também está dito que "deve-se considerar, ainda, a oferta de cursos na modalidade à distância. A exemplo dos cursos tecnológicos, o planejamento desse tipo de oferta para o biênio 2020- 2024 ancora-se na criação de projeto piloto, ainda na fase inicial. As etapas a serem seguidas são: formação da equipe para estudo da situação; delineamento do Plano Institucional de Cursos à Distância, Planejamento da oferta de cursos”.
Sabemos que um Projeto de ensino híbrido foi criado, com grande aporte de recursos orçamentários, mas os produtos obtidos, encontram-se, neste momento, sem uso. Sendo assim, entendemos que, na minuta da Política Institucional, é fundamental que seja especificada a necessidade de previsão de dotação orçamentária para o incremento do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) com os respectivos materiais didáticos digitais dos Componente Curriculares constantes no Projeto Pedagógico de Curso a ser ofertado a distância, sem os quais é impossível para um Colegiado de Curso fazer a oferta de um curso EaD.
Desse modo, a minuta deve detalhar como se dará a organização do Ambiente virtual de aprendizagem (AVA), as Tecnologias da Informação e da Comunicação, bem como as atividades de tutoria, sendo insuficientes o que está posto, tendo em vista que são pontos que exigem uma macro organização institucional com dotação orçamentária.
Essas são algumas das razões para solicitarmos que essas ações sejam amplamente discutidas e construídas coletivamente, antes de serem deliberadas em órgãos colegiados ou executadas, o que, aliás, está previsto no próprio PDI 2020-2024, na referida p. 93: “formação da equipe para estudo da situação”.
Essas são algumas das razões para solicitarmos que essas ações sejam amplamente discutidas e construídas coletivamente, antes de serem deliberadas em órgãos colegiados ou executadas, o que, aliás, está previsto no próprio PDI 2020-2024, na referida p. 93: “formação da equipe para estudo da situação”.
Reforçamos, por fim, que essa é uma pauta de altíssima relevância, que tem sido discutida em âmbito nacional pelo Andes-SN, devido aos impactos substanciais para o trabalho docente.
Portanto, solicitamos que a Minuta de Resolução acerca de Política de EaD não seja votada na reunião do dia 08/08/2024, recomendando-se a Decanatos e Coordenações de Curso a consulta às suas bases; paralelamente, a SindiUFSB se compromete a realizar esse debate e pautar essa discussão em Assembleia Geral Docente, encaminhando as contribuições da categoria docente.
Disponibilizamos, para conhecimento, link para a página que indica a composição da Câmara de Graduação: https://ufsb.edu. br/progeac/a-progeac/camara- de-graduacao?view=article&id= 208
Sem mais para o momento, despedimo-nos, renovando junto à categoria docente da UFSB o compromisso de lutar pelas reivindicações constantes no documento de Pautas Locais da Categoria Docente, construído coletivamente e com ampla participação durante a greve docente de 2024. Comprometemo-nos, ainda, a informar a comunidade docente sobre o retorno da Câmara de Graduação em relação à solicitação de adiamento realizada pela SindiUFSB, bem como demais encaminhamentos acerca desta pauta.
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